Seguro desemprego quem tem direito? Carência, parcelas e quem fica de fora




Seguro desemprego: quem tem direito é a primeira dúvida de quem acaba de sair da empresa. A resposta depende de quatro pontos: o motivo da saída, quantos meses de salário você recebeu antes da dispensa, quantas vezes já pediu o benefício e se tem outra renda. Abaixo está cada regra com o número oficial, para você saber se o pedido vai passar antes de abrir o serviço no gov.br.

As 4 condições que a lei exige

Pela Lei nº 7.998/1990, o trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego quando cumpre as quatro condições ao mesmo tempo:

  1. Foi dispensado sem justa causa, ou seja, a saída foi contra a vontade dele. A dispensa indireta, aquela pedida na Justiça porque o empregador descumpriu o contrato, também conta.
  2. Está desempregado no dia do pedido.
  3. Não tem renda própria suficiente para o sustento dele e da família.
  4. Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, como aposentadoria. O auxílio-acidente e a pensão por morte não impedem o pedido.

Além disso, é preciso ter recebido salário por um número mínimo de meses antes da dispensa, que muda conforme a vez do pedido.

Quantos meses de carteira você precisa

Vez do pedido Salários exigidos antes da dispensa
1ª vez Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
2ª vez Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
3ª vez em diante Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores

Três detalhes ajudam a fechar a conta. Primeiro, conta como mês trabalhado qualquer fração de 15 dias ou mais. Segundo, contratos de experiência, temporários e de safra entram na soma dos meses, assim como o aviso-prévio indenizado. Terceiro, os salários podem vir de empregadores diferentes: o que vale é o total no período.

Exemplo: Ana trabalhou 8 meses numa loja, ficou 3 meses parada e depois trabalhou mais 5 meses numa fábrica, de onde foi dispensada sem justa causa. Nos 18 meses antes da dispensa ela soma 13 meses de salário. É o primeiro pedido dela, então passa na regra dos 12 em 18.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa:

Meses trabalhados nos últimos 36 1º pedido 2º pedido 3º pedido em diante
6 a 8 sem direito sem direito 3 parcelas
9 a 11 sem direito 3 parcelas 3 parcelas
12 a 23 4 parcelas 4 parcelas 4 parcelas
24 ou mais 5 parcelas 5 parcelas 5 parcelas

O valor de cada parcela sai da média dos três últimos salários do último emprego e nunca fica abaixo do salário mínimo. Como a tabela de faixas muda todo ano, confira o valor da sua parcela no próprio serviço do gov.br depois de fazer o pedido.

Quem não tem direito ao seguro-desemprego

Estas situações costumam gerar o pedido negado:

  • Pediu demissão. A saída por vontade própria não é dispensa sem justa causa. Veja na P3 se pedir demissão perde o seguro desemprego e quais são as exceções.
  • Foi dispensado por justa causa. A lei só protege quem perdeu o emprego sem ter dado motivo.
  • Fez acordo com a empresa. A demissão por acordo do artigo 484-A da CLT, criada pela reforma de 2017, libera 80% do FGTS e metade da multa, mas a própria lei diz que ela não dá acesso ao seguro-desemprego.
  • Já está aposentado ou recebe outro benefício contínuo do INSS, salvo auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Tem outra renda que sustenta a família, inclusive durante as parcelas: começou a trabalhar de novo, o benefício para.
  • Não completou a carência da tabela acima.

Casos especiais: doméstico e trabalhador resgatado

O empregado doméstico tem regra própria. Ele precisa ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24, recebe no máximo 3 parcelas de um salário mínimo e tem de 7 a 90 dias para pedir. O pedido do doméstico ainda é presencial, numa unidade da Superintendência Regional do Trabalho.

O trabalhador resgatado de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo também tem direito ao benefício, pela mesma lei.

Se o pedido for negado: seus direitos trabalhistas

Pedido negado não é o fim. Pelo gov.br ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital, a opção “Notificações” mostra o motivo, e o recurso pode ser feito online, com documentos anexados, em até 120 dias contados da notificação. A análise leva, em média, 30 dias.

Muitas negativas nascem de erro na rescisão: data de saída errada, motivo da dispensa marcado como pedido de demissão ou salários que não aparecem no sistema. Nesses casos, vale guardar o termo de rescisão, os três últimos contracheques e o extrato do FGTS. Se a empresa registrou o motivo errado, o recurso administrativo pode não bastar, e um advogado trabalhista consegue avaliar se cabe ação para corrigir o registro, cobrar a multa de 40% do FGTS e recuperar o direito ao benefício. Veja na P5 quando um advogado trabalhista vale a pena no seguro desemprego.

Como planejar as finanças entre um emprego e outro

Mesmo com o direito confirmado, a primeira parcela não cai no dia seguinte, e o valor costuma ser menor que o salário. Três cuidados evitam dívida nesse período:

  • Faça as contas antes: some as parcelas que você vai receber, o saque do FGTS e as verbas da rescisão, e divida pelos meses que espera ficar sem emprego.
  • Compare antes de pegar crédito: se precisar de empréstimo, compare o custo efetivo total entre bancos; o cheque especial e o rotativo do cartão estão entre as linhas mais caras.
  • Revise seus seguros: alguns seguros prestamistas, ligados a financiamento ou empréstimo, cobrem parcelas em caso de perda involuntária do emprego. Leia a apólice e acione a seguradora se for o seu caso.

Também vale saber que, em alguns casos, o recebimento das parcelas fica ligado à matrícula em curso gratuito de qualificação profissional oferecido pelo governo; recusar o curso pode cancelar o benefício.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou só 6 meses tem direito ao seguro-desemprego?

Só a partir do terceiro pedido. No primeiro, a lei pede 12 meses de salário nos últimos 18.

Contrato de experiência conta para o seguro-desemprego?

Conta na soma dos meses trabalhados. O que importa é como o contrato terminou: o fim do prazo combinado não é o mesmo que dispensa sem justa causa.

Quem fez acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?

Não. O artigo 484-A da CLT diz que a demissão por acordo não dá acesso ao benefício.

Aposentado pode receber seguro-desemprego?

Não, porque a aposentadoria é benefício contínuo da Previdência. Auxílio-acidente e pensão por morte não impedem.

Quantas parcelas recebe quem trabalhou 2 anos?

Com 24 meses ou mais nos últimos 36, são 5 parcelas, em qualquer pedido.

Aviso: o entendaaqui.com é um site informativo, não oficial e sem vínculo com nenhum órgão do governo. O pedido do seguro-desemprego é gratuito e feito só nos canais oficiais do governo federal (gov.br).

Fontes consultadas (conferidas em 06/11/2026):

Por · atualizado em novembro de 2026

Sophia Fontana escreve no entendaaqui.com, onde explica temas do dia a dia de forma simples: organização da rotina, técnicas práticas e direitos do cidadão, como benefícios e documentos. Cada guia parte das fontes oficiais, como o gov.br e a legislação, traz o passo a passo e é revisto quando as regras mudam. O site é informativo e não tem vínculo com órgão do governo.